O trabalho social filantrópico, como o próprio termo já traduz, é realizado de forma gratuita, sendo portanto, uma atividade sem fins lucrativos.
Isso significa que todos os recursos são oriundos basicamente de doações, seja em dinheiro ou por meio de doação de tempo e talento.
A AABA precisa da sua ajuda para prosseguir no trabalho que tem beneficiado um grande número de pessoas.
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Doação por meio da Lei nº 13.019/2014 – Marco Regulatório do Terceiro Setor
Com o advento da Lei nº 13.019/2014, que atualizou o regramento legal aplicado às instituições filantrópicas, foi instituída uma forma de doação direta por empresas que contribuem para o trabalho social. Assim, as empresas podem doar até o limite de 2% (dois por cento) de sua receita diretamente para a Organização da Sociedade Civil, obtendo a correspondente dedução em sua declaração de imposto de renda.
Para a melhor compreensão deste benefício fiscal que pode nos ajudar, disponibilizamos um material explicativo produzido pelo contator – Sr. Robertto Onofrio, especializado em contabilidade do terceiro.
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